Rua Princesa Isabel de Bragança, 235 - Sala 402 - 4º Andar - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08710-460 Avenida Paulista, 807 - sl 2315 - 23º Andar - Bela Vista - SP - CEP: 01310-100

Produtos Quimicos Controlados - Ibama

Ibama

Exercito

Serviços

  • Cadastro Técnico Federal (CTF/APP);
  • Certificado de Regularidade;
  • Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos;
  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Polidoras (RAPP)
  • Atividade Instrumento de Defesa Ambiental (CTF/AIDA);

Quem precisa?

Pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição no CTF/APP de acordo com a Tabela de Atividades.

Esse Cadastro serve para identificar essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.

As empresas cadastradas no (CTF/APP ) tem a obrigatoriedade das revalidações trimestrais do certificado de regularidade e da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos , além da entrega do relatório anual (RAPP) prestando informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Lei Federal

Lei 6.938 de 31/08/1981.

Lei 10.165 de 27/12/2000.

Instrução normativa n° 6 de 15 de março 2013 .

Instrução normativa n°12 de 13 de abril de 2018.


Fiscalização

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA.

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial Senger Assessoria www.sengerassessoria.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×