Ibama
![Exercito Exercito](https://www.sengerassessoria.com.br/imagens/ibama.png)
Serviços
- Cadastro Técnico Federal (CTF/APP);
- Certificado de Regularidade;
- Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos;
- Relatório Anual de Atividades Potencialmente Polidoras (RAPP)
- Atividade Instrumento de Defesa Ambiental (CTF/AIDA);
Quem precisa?
Pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição no CTF/APP de acordo com a Tabela de Atividades.
Esse Cadastro serve para identificar essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.
As empresas cadastradas no (CTF/APP ) tem a obrigatoriedade das revalidações trimestrais do certificado de regularidade e da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos , além da entrega do relatório anual (RAPP) prestando informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
![Lei Federal Lei Federal](https://www.sengerassessoria.com.br/imagens/lei-federal.png)
Lei 6.938 de 31/08/1981.
Lei 10.165 de 27/12/2000.
Instrução normativa n° 6 de 15 de março 2013 .
Instrução normativa n°12 de 13 de abril de 2018.
![Fiscalização Fiscalização](https://www.sengerassessoria.com.br/imagens/fiscalizacao.jpg)